Artigo 1
As academias, centros culturais e de pesquisa, universidades e outras instituições, aquelas personalidades convidadas pela Fundação, bem como os integrantes de cada um dos júris, podem apresentar proposta justificada de candidatos aos Prémios Príncipe de Astúrias.
Serão excluídas aquelas candidaturas apresentadas por quem solicitar o Prémio para sí próprio ou para as organizações que represente.
As candidaturas propostas, de acordo com o texto da Convocação destes galardões, devem possuir entre os seus méritos a máxima exemplaridade, e deverão demonstrar com informação provatória a transcendência internacional da sua obra. A Fundação ou, por delegação dela, os júris, não irão considerar as candidaturas que não cumpram esses requisitos essenciais.
Artigo 2
As candidaturas serão formalizadas através do envio do formulário oficial de Proposta, devidamente preenchido, ou remetendo para a Fundação Príncipe de Astúrias um documento escrito contendo a exposição pormenorizada dos méritos extraordinários da candidatura e da sua transcendência internacional.
Podem ser anexados ainda, todos aqueles documentos que proporcionem dados relevantes e informação complementar sobre a candidatura, bem como outros apoios à mesma.
Artigo 3
As propostas podem ser enviadas por correio registado, correio electrônico (info@fpa.es), ou apresentadas no domicílio social da Fundação (General Yagüe, 2 – 33004 Oviedo – España) ou nas representações diplomáticas ou consulares da Espanha no estrangeiro.
O prazo de apresentação das candidaturas, excepto para aquelas propostas pelos membros dos júris, terminará no dia 14 de março do ano 2008, às 14 horas. Para os Prémios dos Desportos e da Concórdia o prazo finalizará no dia 25 de julho.
Os integrantes de cada um dos júris poderão apresentar candidaturas após decorridos esses prazos, desde que o fizerem com antecedência mínima de dois dias da data marcada para a constituição do respectivo júri.
Artigo 4
As candidaturas que não cumpram os requisitos acima referidos não serão admitidas.
Em qualquer caso, a documentação apresentada não será devolvida, nem se materá correspondência sobre a mesma.
Artigo 5
Cada um dos prémios convocados terá o seu próprio júri, cujos membros serão designados pela Fundação.
Artigo 6
Cada júri terá um presidente, eleito entre os seus membros pelos seus componentes, e um secretário, com direito de voto, designado pela Fundação. Na sua primeira reunião, o secretário declarará constituído o júri, procedendo-se seguidamente à eleição do presidente.
Corresponde ao presidente organizar e dirigir as deliberações e, dado o caso, as votações efectuadas; e ao secretário interpretar o presente regulamento e redigir a acta das sessões.
O sistema de votação será estabelecido de tal forma que promova até ao fim a eleição sucessiva dos candidatos preferidos pela maioria do júri. Pata tal efeito, o voto deverá ser expressado sempre em sentido positivo.
Artigo 7
O voto é indelegável e deverá ser emitido pessoalmente por cada um dos membros do júri no momento em que se proceda à votação.
Em cada uma das votações a serem realizadas, únicamente poderão participar aqueles que tenham estado presentes na deliberação precedente à mesma.
O prémio será outorgado à candidatura que obtiver a maioria dos votos do júri. Em caso de empate, decidirá o voto do presidente
Artigo 8
O prémio não poderá ser outorgado a título póstumo, nem a pessoas que sejam membros das altas instituições do Estado espanhol, membros ou altos funcionários do Governo e membros dos Patronatos da Fundação, nem a pessoas que tenham sido membros de algum júri dos prémios nos três anos anteriores à proposta, requerendo o prémio quer para si próprios quer para as organizações ou instituições que representam.
Para a sua concessão conjunta a mais de uma pessoa ou instituição, será necessário que os méritos das respectivas candidaturas se complementem de maneira muito clara.
Artigo 9
Cada Prémio Príncipe de Astúrias consta de um diploma, um símbolo distintivo e representativo do galardão –que consiste em uma escultura de Joan Miró-, uma insígnia com o escudo da Fundação e uma dotação em dinheiro de 50.000 euros. Se o prémio for partilhado, corresponderá a cada galardoado a parte proporcional da sua quantia.
Para receber a escultura, a insígnia e a dotação económica, o galardoado deverá estar presente no solene acto da entrega dos prémios.
Os premiados, no caso de lhes ser requerido pela Fundação Príncipe de Astúrias, participarão nos actos organizados aquando da entrega dos galardões.
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